O que a proposta faz
O projeto permite que passageiros de ônibus urbanos desçam fora dos pontos de ônibus, que são os locais fixos de parada. Hoje, a regra geral é descer apenas nesses pontos. Pela proposta, os órgãos que gerenciam o transporte público nas cidades devem definir trechos onde essa descida seja permitida, somente entre 22h e 5h e sem alterar o trajeto da linha. Segundo o autor, a medida traz mais conforto, porque reduz a caminhada até o destino, e diminui o tempo que a pessoa fica exposta em ruas com mais problemas de segurança. Ele também afirma que a proposta vale para todos os passageiros, e não só para grupos específicos, como mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e que respeita a autonomia dos municípios para adaptar as regras à realidade de cada cidade.
O que muda na prática
- As cidades passam a ter que definir trechos onde o passageiro possa descer fora dos pontos de ônibus.
- A descida fora do ponto só vale entre 22h e 5h.
- A parada fora do ponto não pode alterar o itinerário da linha.
- A medida deve seguir a legislação de trânsito e os princípios da Lei da Mobilidade Urbana (lei de 2012 que organiza o transporte nas cidades).
Quem é afetado
- Passageiros de ônibus urbanos
- Prefeituras e órgãos gestores do transporte municipal