Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para acrescentar o inciso VIII e o parágrafo único ao art. 40, a fim de majorar as penas dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 quando cometidos com o uso de aeronaves como meio de transporte.
O projeto torna mais pesadas as penas dos crimes ligados a drogas, como o tráfico, quando eles são cometidos usando aeronaves (avião, helicóptero e similares) como meio de transporte. A Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) já prevê aumentos de pena em algumas situações, e essa passaria a ser mais uma delas. Se a aeronave for pública, ou seja, oficial do governo, o aumento seria ainda maior. Segundo o autor, o uso de aviões e helicópteros pelo crime organizado vem crescendo em regiões de difícil fiscalização, como a Amazônia, e a medida busca desestimular essa prática. A justificativa cita casos em que militares da Força Aérea Brasileira (FAB) teriam participado do transporte de drogas.
O que muda na prática
Crimes de drogas cometidos com aeronave passam a ter pena aumentada de um sexto a dois terços.
Quando a aeronave for pública ou oficial, o aumento da pena fica entre dois quintos e três quintos.
Quem é afetado
Pessoas acusadas de crimes de drogas
Quem usa aeronaves para tráfico
Militares e servidores com aeronaves públicas
Pilotos e tripulantes de voos ilegais
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Tramitação
· MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4347/2026 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC), que "Requer a inclusão de item na Ordem do Dia".
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 01/05/2026, Letra B.
Pronta para Pauta
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
· CCJC
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CCJC
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
Ver as 23 movimentações anteriores
· CCJC
Pedido de Vista
Vista à Deputada Erika Kokay.
· CCJC
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Carlos Jordy.
· CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Carlos Jordy (PL-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
· CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Carlos Jordy (PL/RJ).
· CCJC
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Carlos Jordy (PL-RJ)
· CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Carlos Jordy (PL-RJ).
· CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Carlos Jordy (PL/RJ).
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Carlos Jordy (PL-RJ).
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 27/11/2025, Letra A.
· CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
· CSPCCO
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CSPCCO
Votação
Iniciada a Votação da Matéria.
· CSPCCO
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiram a Matéria: Dep. Duda Salabert (PDT-MG) e Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT).
· CSPCCO
Discussão (Inicio e Continuacao)
Iniciada a Discussão.
· CSPCCO
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator Deputado Sargento Fahur.
· CSPCCO
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Sargento Fahur (PSD-PR), pela aprovação deste, com substitutivo.
· CSPCCO
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Fahur (PSD/PR).
· CSPCCO
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Sargento Fahur (PSD-PR).
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/08/2025.
· CSPCCO
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Aguardando Encaminhamento
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
· MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3632/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC), que "Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para acrescentar o inciso VIII e o parágrafo único ao art. 40, a fim de majorar as penas dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 quando cometidos com o uso de aeronaves como meio de transporte".
Pronta para Pauta
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