Acrescenta o inciso XII-A ao art. 3º e dá nova redação ao § 1º do art. 49 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para aperfeiçoar o tratamento de empresas que adotem, dentro do mesmo grupo econômico ou empresarial, a sistemática de logística reversa de canal de ciclo fechado.
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Aprovado o Parecer.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDU.
Aguardando Designação de Relator(a)