O que a proposta faz
O projeto acrescenta ao Estatuto da Pessoa Idosa (lei que protege pessoas com 60 anos ou mais) um conjunto de medidas protetivas de urgência para idosos que sofrem violência. Essas medidas seguem o modelo da Lei Maria da Penha, que trata da violência contra a mulher. Hoje o Estatuto já prevê proteções, mas, segundo o autor, faltam instrumentos específicos para agir com a mesma rapidez. Pelo texto, o juiz poderia decidir em até 48 horas e afastar o agressor de casa quando houver risco atual ou iminente. O projeto também torna crime descumprir essas medidas e afasta a Lei dos Juizados Especiais (lei que trata de crimes de menor potencial ofensivo) nesses casos.
O que muda na prática
- O juiz pode conceder medidas protetivas de imediato, sem audiência prévia das partes, a pedido do Ministério Público ou da própria pessoa idosa.
- Em caso de risco atual ou iminente, o agressor pode ser afastado de casa na hora, inclusive por delegado ou policial em cidades que não são sede de comarca, com decisão do juiz em 24 horas.
- O agressor pode ser proibido de se aproximar ou manter contato com a vítima e as testemunhas, de frequentar certos lugares e de fazer visitas, além de sofrer monitoração eletrônica.
- A pessoa idosa pode receber auxílio-moradia provisório (auxílio-aluguel) por até 6 meses, com valor definido pela sua situação de vulnerabilidade.