Acrescenta o § 3º ao art. 28 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para estabelecer a necessidade de experiência profissional prévia na área da saúde para a ocupação de cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)