Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre a obrigatoriedade da realização do teste de glicemia capilar nas crianças e adolescentes, durante o atendimento nas unidades de saúde.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ), para o PL 9937/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3038/2022.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Tramitando em Conjunto