O que a proposta faz
O projeto proíbe que ações de despejo (processos para retirar um inquilino de um imóvel alugado) sejam decididas ou cumpridas por arbitragem (juízo arbitral, em que árbitros escolhidos pelas partes resolvem o conflito fora da Justiça comum). Essas ações ficariam somente com o Poder Judiciário. A mudança seria feita na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que trata dos aluguéis de imóveis urbanos. Segundo o autor, a lei atual não diz de forma expressa se o despejo pode ser feito por arbitragem, o que gera insegurança e disputas na Justiça. Ele cita uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que anulou um despejo determinado por sentença arbitral. Para o autor, a arbitragem não tem poderes para executar medidas como a desocupação forçada e o uso de força policial.
O que muda na prática
- Fica proibido usar a arbitragem para promover ação de despejo.
- A ação de despejo passa a ser processada e cumprida exclusivamente pelo Poder Judiciário.
- A proibição não vale quando o aluguel termina por desapropriação, com o desapropriante já na posse do imóvel.
Quem é afetado
- Locadores de imóveis alugados
- Locatários e inquilinos
- Câmaras de arbitragem
- Advogados de locação e despejo