Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para trazer novas disposições sobre a justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho
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Notificações
Designado Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), para o , ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5088/2023.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Tramitando em Conjunto