Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para estabelecer critérios intrapartidários de distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), vedando que candidatos ao mesmo cargo proporcional e na mesma circunscrição recebam valores com diferença superior a 200% (duzentos por cento)
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4896/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto