Altera o §18 do art. 85 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, para estabelecer que, caso a decisão seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, serão cabíveis embargos de declaração.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)