Susta os efeitos do Decreto nº 12.574, de 5 de agosto de 2025, que institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância, por exorbitar do poder regulamentar ao restringir indevidamente o alcance da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)