Dispõe sobre a responsabilização civil e penal de familiares de autores de violência doméstica e familiar que pratiquem atos de revitimização da ofendida, especialmente por meio de ameaças, intimidações ou pressões ilegítimas.
Alteração: Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
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Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Delegada Ione (PL-MG), pela aprovação, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Delegada Ione (PL/MG).
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (PL-MG).
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Delegada Ione, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), pela aprovação, com Substitutivo.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Pronta para Pauta