Altera o art. 38 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, para dispensar a escritura pública nos atos e contratos de alienação fiduciária em garantia.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 4289/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3129/2024.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto