Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para institui o crime de lesa-pátria no Código Penal Brasileiro, estabelecendo sanções penais para atos atentatórios à soberania nacional, à segurança institucional e à integridade constitucional da República Federativa do Brasil; e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para definir como ato de improbidade administrativa toda ação ou omissão dolosa praticada por agente público que atente contra a soberania nacional.
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