Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatório, em caso de condenação, o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e o acompanhamento psicossocial.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (PL-MG), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 6004/2025 a esta proposição.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1191/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Tramitando em Conjunto