O que a proposta faz
O projeto muda o Código de Processo Penal (a principal lei sobre o andamento de processos criminais) para os casos em que alguém é acusado de violência contra a mulher. Na audiência de custódia (encontro em que a pessoa presa em flagrante é levada a um juiz logo após a prisão), o juiz hoje pode escolher entre soltar a pessoa, aplicar medidas cautelares (medidas que substituem a prisão, como proibição de contato com a vítima) ou manter a prisão preventiva (prisão provisória, decretada antes do julgamento). Pelo projeto, nesses casos o juiz teria de manter a prisão preventiva, sem poder conceder liberdade provisória nem aplicar outras medidas cautelares. A única exceção seria haver prova cabal (prova completa, sem dúvida) e irrefutável de que não existe nenhum risco. Segundo o autor, medidas como a proibição de contato são frágeis e nem sempre evitam novas agressões, intimidação da vítima ou atrapalhamento do processo.
O que muda na prática
- Nos casos de acusação de violência contra a mulher, o juiz passa a ser obrigado a converter a prisão em flagrante em prisão preventiva na audiência de custódia.
- Fica proibida a liberdade provisória para quem for acusado desses crimes.
- Também fica proibida a aplicação de medidas cautelares no lugar da prisão nesses casos.
- A única exceção é haver prova cabal e irrefutável de que não há risco à vítima, à investigação ou à aplicação da lei penal.