Altera os incisos I e II do artigo 2º da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009 para reduzir a idade mínima para o exercício da atividade dos profissionais em transporte de passageiros e mercadorias de 21 para 18 anos e simplificar o requisito referente à habilitação, suprimindo o tempo mínimo de 02 anos.
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Aprovado o Parecer.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 31/10/2024 a 18/11/2024). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/11/2024)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS)
Recebimento
Recebimento pela CTRAB, com a proposição PL-412/2023 apensada.
Aguardando Parecer