Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para garantir que as penas e medidas de segurança impostas a crimes graves sejam proporcionais à lesividade da conduta e que a soltura de indivíduos considerados de alta periculosidade somente ocorra após a comprovação inequívoca da cessação do risco à sociedade.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, a Lei nº 8.072, de 25 de Julho de 1990, e a Lei nº 7.210, de 11 de Julho de 1984.
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