Acrescenta § 8º ao art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso –, para permitir que as instituições de longa permanência para idosos possam adquirir equipamentos e medicamentos que promovam a saúde e a qualidade de vida dos idosos que nela residam e dá outras providências.
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8848/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1150/2022, pelo Deputado Igor Timo (PODE/MG) e outros, que "Requer urgência para o PL 1832/2022, que “acrescenta § 8º ao art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso –, para permitir que as instituições de longa permanência para idosos possam adquirir equipamentos e medicamentos que promovam a saúde e a qualidade de vida dos idosos que nela residam e dá outras providências”".
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1832/2022, pelo Deputado Igor Timo (PODE/MG), que "Acrescenta § 8º ao art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso –, para permitir que as instituições de longa permanência para idosos possam adquirir equipamentos e medicamentos que promovam a saúde e a qualidade de vida dos idosos que nela residam e dá outras providências ".
ArquivadaAprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 415; total: 415.