Estabelece critérios para monitoração eletrônica de agressores no âmbito da violência contra a mulher, de que trata o § 5º, do art. 22 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 e a Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4291/2025.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
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Desapensação
Desapensação deste do PL nº 2.942, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 10/03/2026 - 13:55 - 21ª Sessão)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4539/2025 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 4.165/2025, que tramita junto ao Projeto de Lei nº 2.942/2024".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4291/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4165 de 2025, que “estabelece critérios para monitoração eletrônica de agressores no âmbito da violência contra a mulher, de que trata o § 5º, do art. 22 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).”".
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2942/2024. Por oportuno, esclareço que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) deverá se manifestar também quanto ao mérito da matéria. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4165/2025 (Projeto de Lei), pelas Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Estabelece critérios para monitoração eletrônica de agressores no âmbito da violência contra a mulher, de que trata o § 5º, do art. 22 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)".
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