Altera a lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estender aos equídeos (equinos, asininos e muares) a qualificadora do § 1º-A do art. 32 (pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda), nos mesmos termos da lei nº 14.064/2020 (lei sansão), e dá outras providências.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1620/2022.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto