O que a proposta faz
O projeto altera a Lei nº 10.711/2003, que organiza o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, ou seja, as regras para produzir, analisar, certificar e vender sementes e mudas no país. Pela regra atual, o responsável técnico dessa produção deve ser engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal. O projeto passa a aceitar também biólogos registrados no CRBio (Conselho Regional de Biologia), especialmente para espécies medicinais ou ambientais. Ele também isenta agricultores familiares, assentados da reforma agrária e indígenas do registro no Renasem (Registro Nacional de Sementes e Mudas) quando multiplicam sementes ou mudas para troca, distribuição ou venda, e dá ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) um papel maior na certificação e nas análises. Segundo o autor, as mudanças buscam apoiar a restauração de ecossistemas e reduzir a burocracia para coletores comunitários.
O que muda na prática
- Biólogos com registro no CRBio poderão ser responsáveis técnicos pela produção, beneficiamento, reembalagem ou análise de sementes, ao lado dos engenheiros agrônomos e florestais.
- Agricultores familiares, assentados da reforma agrária e indígenas ficam dispensados de se registrar no Renasem ao multiplicar sementes ou mudas para troca, distribuição ou venda.
- Espécies de interesse ambiental deixam de precisar de inscrição no RNC (Registro Nacional de Cultivares).
- O Ibama passa a poder certificar sementes e mudas, e as análises só terão validade se forem feitas pelo Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) ou pelo Ibama, ou por laboratórios por eles credenciados.