Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar as penas dos crimes praticados contra trabalhadores que prestam serviços por meio de plataformas digitais.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC), para o , ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1081/2025.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto