O que a proposta faz
O projeto aumenta as punições para quem se faz passar por agente de segurança pública ou usa indevidamente os símbolos dessas instituições. Hoje, dar falsa identidade, usar documento de outra pessoa e exercer função pública sem direito são crimes, mas com penas mais leves. Pelo texto, quando esses crimes envolvem policiais, guardas municipais, bombeiros, agentes de trânsito e outros órgãos previstos na Constituição, a pena passa a ser de reclusão (pena mais grave que a detenção), com multa. A mesma lógica vale para o uso indevido de uniformes e insígnias militares, previsto no Código Penal Militar. Segundo o autor, a medida busca proteger a confiança da sociedade nas instituições de segurança e impedir que criminosos usem a imagem do Estado para obter vantagens.
O que muda na prática
- Dar falsa identidade de policial ou outro agente de segurança passa a ter pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa.
- Usar como próprio uniforme, distintivo, insígnia ou documento funcional desses agentes passa a ter pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa.
- Quem exercer ilegalmente função dessas instituições de segurança passa a ter pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa.
- O uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar passa a ter pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa, quando não houver crime mais grave.