Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dispor sobre a vedação da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar nos casos de alta periculosidade, comando de organização criminosa estruturada ou integração em milícia privada.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 03/02/2026, Letra A.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Pronta para PautaAprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
Pedido de Vista
Vista à Deputada Erika Kokay.
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Carlos Jordy.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Carlos Jordy (PL-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Carlos Jordy (PL/RJ).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Carlos Jordy (PL-RJ).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025.
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4206/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dispor sobre a vedação da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar nos casos de alta periculosidade, comando de organização criminosa estruturada ou integração em milícia privada".
Pronta para PautaEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.