Aperfeiçoa a execução penal, a decretação de prisão preventiva e o tempo que configura a reincidência; elenca e conceitua organizações criminosas de enfrentamento prioritário pelo poder público; fixa critérios e procedimentos para a elucidação da existência de vínculo associativo com organização criminal; regula a atividade de inteligência da polícia penal; e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994 e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Aguardando Parecer