Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a aplicação do Decreto nº 11.108, de 29 de junho de 2022, da Presidência da República, que institui a Política Mineral Brasileira e o Conselho Nacional de Política Mineral.
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Devolva-se a Proposição, nos termos do art. 137, § 1º, inciso II, alínea "c" do RICD, com base nos arts. 49, inciso V e 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal. Publique-se.
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Devolvida ao(à) Autor(a)