Insere o § 4º no art. 232 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para aumentar a pena do crime de estupro de vulnerável quando da conduta resultar lesão corporal de natureza grave.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Camila Jara (PT/MS).
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.295, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Aprovado o Parecer.
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Expedição de Documento
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 113/2026/SGM-P.
Expedição de Documento
Apresentação do autógrafo.
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Expedição de Documento
Ofício de Origem Interna Chancelado(a)
Expedição de Documento
Apresentação de Autógrafo
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLE n. 1 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 1251/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e outros, que "Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei 4.295 de 2025 de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Insere o § 4º no art. 232 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para aumentar a pena do crime de estupro de vulnerável quando da conduta resultar lesão corporal de natureza grave” ".
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4295/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Insere o § 4º no art. 232 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para aumentar a pena do crime de estupro de vulnerável quando da conduta resultar lesão corporal de natureza grave".
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal