O que a proposta faz
O projeto cria uma lei que define como empresas e outras pessoas jurídicas (entidades, como sociedades comerciais, que têm existência própria perante a lei) podem ser responsabilizadas nas esferas penal, civil e administrativa por atos ilícitos. Esses atos incluem os cometidos contra a administração pública nacional ou estrangeira, a ordem tributária, a ordem econômica e o meio ambiente. A responsabilidade também alcança donos, diretores, executivos e representantes que cometam esses atos em nome da empresa. Hoje já existe a Lei Anticorrupção, que pune empresas por atos contra a administração pública, mas, segundo o autor, ela não explica como as empresas devem prevenir ilícitos e não prevê benefícios para quem adota boas práticas. Segundo o autor, a proposta busca estimular a prevenção de ilícitos e premiar empresas que colaborem com o poder público, e não apenas punir.
O que muda na prática
- Empresas passam a responder por atos ilícitos cometidos por seus donos, diretores, executivos ou representantes quando a falta de mecanismos de prevenção tiver possibilitado ou facilitado o ato.
- As sanções só podem ser aplicadas após processo com direito de defesa, levando em conta fatores como gravidade, boa-fé, vantagem obtida, condição econômica e existência de programas internos de integridade.