Altera o art. 34 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) para instituir, em caráter obrigatório, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora como política pública permanente a ser gradualmente ampliada pelo Poder Público, com o objetivo de garantir os direitos e a proteção provisória de crianças e adolescentes separados temporariamente de suas famílias de origem.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 163 combinado com o § 4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 7047/2014.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7047/2014. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Arquivada