O que a proposta faz
O projeto determina que a Certidão de Nascimento Digital (versão eletrônica da certidão de nascimento, emitida pelos sistemas oficiais de registro civil, ou seja, os cartórios que registram nascimentos, casamentos e óbitos) passe a ter validade indeterminada em todo o país, sem prazo para vencer. Hoje, segundo a justificativa, muitas pessoas são obrigadas a apresentar certidões recentes, mesmo quando o documento digital já contém todas as informações atualizadas. A versão digital passaria a ter a mesma força como prova que a certidão em papel e deveria ser aceita, sem restrições, por órgãos públicos, empresas privadas e instituições financeiras (bancos). A proposta também prevê que o Poder Executivo, junto com a Corregedoria Nacional de Justiça (órgão que fiscaliza os cartórios), crie normas para integrar e proteger os sistemas de registro. Segundo o autor, a medida reduziria custos, deslocamentos e burocracia, sobretudo para pessoas de baixa renda e de áreas afastadas dos centros urbanos.
O que muda na prática
- A Certidão de Nascimento Digital passa a valer sem prazo de validade em todo o país.
- Emitir uma nova certidão, em papel ou digital, não invalida a versão digital já emitida.
- A exceção é quando houver averbações (anotações feitas no registro, como mudanças de nome) ou retificações obrigatórias já registradas pelos cartórios.
- A versão digital passa a ter o mesmo valor como prova que a certidão em papel.
- Órgãos públicos, empresas privadas e bancos devem aceitar a certidão digital sem restrições.