O que a proposta faz
Pela proposta, a mulher vítima de violência doméstica e familiar poderia ser afastada do trabalho por decisão da Justiça, como medida de proteção, sem perder o salário ou o benefício a que tem direito. Hoje, a Lei Maria da Penha (lei que cria mecanismos de proteção contra a violência doméstica) já prevê esse afastamento, mas não deixa claro quem paga a renda nesse período. O projeto define essa divisão: o empregador paga os primeiros 15 dias e, a partir do 16º dia, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga o auxílio-protetivo, um benefício novo da Previdência Social. Para mulheres sem carteira assinada e sem contribuição ao INSS, cria um benefício assistencial de até um salário mínimo, pago pelo Fundo Nacional de Assistência Social, por até três meses. Segundo o autor, a medida dá segurança à vítima, às empresas e ao INSS, e responde a uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal.
O que muda na prática
- A Justiça pode determinar o afastamento da vítima do trabalho como medida de proteção, sem perda de salário ou de benefício.
- Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa paga o salário da funcionária e pode compensar integralmente esse valor nas contribuições sociais que incidem sobre a folha de salários.
- A partir do 16º dia, o auxílio-protetivo pago pelo INSS corresponde a 100% do salário ou do último salário de contribuição, respeitado o teto do INSS (limite máximo dos benefícios).