O que a proposta faz
O projeto altera a lei do Programa Habite Seguro, que ajuda profissionais de segurança pública (policiais civis e militares, bombeiros e policiais penais) a comprar a casa própria com apoio financeiro do governo. Pelas regras atuais, ter o nome em restrição de crédito (cadastro de devedores com dívidas em atraso) impede o acesso ao programa, e quem já tem casa ou financiamento ativo também não pode usá-lo. O texto permite o acesso mesmo com restrição de crédito, desde que a pessoa comprove ter margem consignável (parte do salário ou benefício que pode ser descontada direto na folha de pagamento) suficiente para pagar as parcelas. Também permite que o profissional que já tem imóvel compre outro pelo programa quando sofrer ameaça à vida ou à integridade física, ou ameaça contra família que more com ele, desde que a mudança de casa resolva o risco. Segundo o autor, a proposta protege quem precisa se mudar para ficar em segurança.
O que muda na prática
- Quem tem o nome negativado (restrição de crédito) poderá usar o programa, se comprovar margem consignável suficiente para pagar as parcelas.
- Profissional que já tem casa ou financiamento ativo pode usar o programa para comprar outro imóvel, se sofrer ameaça ligada ao trabalho que a mudança de casa resolva e não tiver outra casa segura disponível.
- A ameaça deve ser comprovada por registro de ocorrência policial, representação, declaração do órgão de segurança ou fato público e notório.