Estabelece que o porte funcional seja válido em serviço ou em situações relacionadas à função, independentemente do limite territorial do município de origem. Alterando a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para incluir as guardas municipais no rol de agentes de segurança com porte nacional de arma institucional.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 1623/2026 a esta proposição.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/12/2025 a 09/02/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/12/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Aguardando Parecer