Dispõe sobre assento de nascimento de filho havido por inseminação artificial heteróloga no oficial de registro civil das pessoas naturais, independentemente do local onde a inseminação tenha ocorrido. Altera o inciso V do art. 1.597 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para prever a necessidade de anuência de ambos os cônjuges ou, se o casal estiver em união estável, de ambos os companheiros, para fins de reconhecimento da filiação.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado.
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Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ).
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Pastor Henrique Vieira, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 16/08/2024 a 09/09/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 19/08/2024)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), pela aprovação do PL 1902/2022, e do PL 2448/2023, apensado, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pelo Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/07/2023 a 09/08/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/07/2023)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ)
Recebimento
Recebimento pela CPASF, com a proposição PL-2448/2023 apensada.
Aguardando Parecer