Acrescenta inciso ao artigo 24 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para deixar expressa a possibilidade de arresto de bens do agressor como uma das medidas protetivas de urgência.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 255/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), para o PL 255/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto