O que a proposta faz
O projeto garante o direito de morar com animais de estimação, como cães e gatos, em condomínios residenciais e em imóveis urbanos alugados. Ele proíbe que as convenções de condomínio (regras internas que todos os moradores devem seguir) e os contratos de aluguel tenham cláusulas que proíbam, de forma genérica, a presença de bichos. Uma restrição só seria aceita se houver risco comprovado à saúde, à segurança ou ao sossego. Quem tiver animal deverá respeitar regras de higiene, sossego e segurança, usar guia ou caixa de transporte nas áreas comuns e responder por eventuais danos causados pelo animal. Em caso de conflito, a mediação (conversa conduzida por um terceiro para chegar a um acordo) deve ser tentada, preferencialmente, antes de ir à Justiça. Segundo o autor, a medida busca evitar conflitos entre vizinhos e proteger o bem-estar dos animais.
O que muda na prática
- Condomínios não podem proibir, de forma geral, a presença de animais de estimação nas unidades.
- Contratos de aluguel não podem restringir a permanência de animais, salvo em caso de risco sanitário ou ameaça comprovada à segurança.
- Um animal só pode ser retirado de uma casa ou apartamento com laudo técnico de autoridade competente, em casos graves de risco, ameaça à segurança ou descumprimento repetido das regras de sossego.
- Conflitos entre vizinhos ou entre inquilinos e proprietários devem passar, preferencialmente, por mediação antes da Justiça.