Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tornar crime a conduta de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos, prevalecendo-se o agente de autoridade sobre a vítima.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/02/2022 PAG 563
Aguardando RecebimentoDistribuição
Submeta-se ao Plenário, visto tratar-se de proposição de autoria da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 157/2022, pela CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tornar crime a conduta de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos, prevalecendo-se o agente de autoridade sobre a vítima".
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