Inclui no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940) o art. 123-A, para criar o Pediocídio, crime contra criança cometido por pessoa da família, e dá outras providências.
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Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA).
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
Aguardando Parecer