Dispõe sobre a reserva de percentual de vagas de primeiro emprego em contratos, convênios, parcerias e demais instrumentos firmados pelo Poder Público com entidades privadas e públicas, e dá outras providências.
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Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 4595/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4300/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4300/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Enfermeira Rejane (PCdoB/RJ), que "Requer a retirada do Projeto de Lei n° 4595, de 2025".
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4595/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Enfermeira Rejane (PCdoB/RJ), que "Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para determinar que, no mínimo, 10% (dez por cento) da força de trabalho empregada em contratos de gestão celebrados por organizações sociais de saúde (OSS) seja destinada ao primeiro emprego de auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e enfermeiros".
Retirado pelo(a) Autor(a)