Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a comunicação obrigatória ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acerca do trânsito em julgado de sentença penal condenatória quando houver morte ou incapacidade permanente da vítima para o trabalho.
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