O que a proposta faz
O projeto define em lei o que é fraude à cota de gênero, hoje um entendimento que vem sendo construído pela Justiça Eleitoral. A cota de gênero obriga cada partido ou coligação a ter entre 30% e 70% de candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais, como as de vereadores e deputados. Hoje esse entendimento está em uma súmula (resumo de decisões) do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Pela proposta, a fraude acontece quando alguém age de forma intencional para simular que cumpriu a cota, e só fica caracterizada se vários sinais aparecerem juntos, como votação zerada ou quase zero, prestação de contas zerada ou padronizada, falta de campanha própria e campanha feita para outras pessoas. Segundo o autor, a mudança busca dar mais segurança jurídica para candidatos, partidos e para o processo eleitoral.
O que muda na prática
- Passa a existir na Lei das Eleições uma definição expressa de fraude à cota de gênero, como ato intencional para simular o cumprimento da cota.
- Os sinais que indicam a fraude devem aparecer todos juntos, e não apenas um deles.
- Quem cometer a fraude pode ter o registro, o diploma ou o mandato cassado e ficar inelegível (proibido de se candidatar).
- O responsável pela fraude e o partido podem pagar multa de até R$ 100.000,00.
- Se a fraude for reconhecida na Justiça, os votos do candidato envolvido são anulados, e quem agiu de propósito pode responder na área cível e penal.