Acrescenta o art. 6-A à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para vedar a criação e funcionamento de partidos políticos de natureza socialista ou comunista, bem como a utilização de simbologia e terminologia associada ao nazismo ou comunismo.
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Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)