Estabelece normas gerais de proteção à dignidade da mulher vítima de feminicídio ou de violência doméstica e familiar, vedando a utilização, pelo agressor ou por seus familiares, de seu nome, imagem, voz ou quaisquer dados identificadores.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5513/2023.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 2824/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto