Altera a Lei nº 14.133/2021, para dispor sobre a manutenção dos empregados vinculados a contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, em caso de sucessão contratual.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4682/2025.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Tramitando em Conjunto