Altera a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para instituir percentual mínimo de reserva de vagas para mulheres nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, priorizando a contratação de vítimas de violência doméstica e familiar.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
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Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Célia Xakriabá, pelo Deputado Padre João.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG), pela aprovação, e pela rejeição da Emenda 1/2026 apresentada nesta Comissão.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CDHMIR (Parecer do Relator), pela Deputada Célia Xakriabá (PSOL/MG -Fdr PSOL-REDE).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/05/2026 a 27/05/2026). Foi apresentada uma emenda.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/05/2026)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDHMIR.
Aguardando Encaminhamento