Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para prever a concessão de aposentadoria especial mediante comprovação de exposição à atividade nociva que coloque em risco a integridade física do segurado, inclusive no caso de vigilantes e profissionais de segurança privada e transporte de valores.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)