Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a possibilidade de lavratura de escritura pública de divórcio consensual, separação consensual, dissolução de união estável, inventário e partilha de bens, ainda que existam filhos ou herdeiros menores de idade, resguardados os seus interesses.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), para o , ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1907/2025.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto