Acrescenta o parágrafo único ao artigo 359-M do Código Penal, para vedar o concurso material entre os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
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Desapensação
Desapensação deste do PL nº 2.162, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 09/12/2025 - 19:00 - 278ª Sessão)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4236/2025 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 4731/2025 do Projeto de Lei nº 2162/2023".
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2162/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4731/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Acrescenta o parágrafo único ao artigo 359-M do Código Penal, para vedar o concurso material entre os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado".
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