Dispõe sobre o aproveitamento funcional de agentes da segurança pública, previstos no art. 144 da Constituição Federal de 1988, que sofrerem acidente em serviço ou fora dele, mesmo que estejam na reserva ou aposentados; estabelece critérios para promoção, inclusive post mortem, nos casos de morte decorrente do exercício da função pública por motivação criminosa; e dá outras providências.
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Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)